O prefeito Valber Marcelo acaba de decretar estado de calamidade pública na cidade de Tanguá como mais uma arma na luta contra o Coronavírus, uma vez que tivemos agora a pouco a notícia da primeira morte na cidade. O Decreto número 34 da data de hoje, já se encontra publicado no Site Oficial do Município.
Desde o dia 13 de março, quando foi instalado o Gabinete de Crise, já foram editadas diversas medidas contra o COVID-19, ainda ontem foi publicada uma edição extraordinária da Resenha Municipal com o último dos 7 decretos editados nos últimos 30 dias.
Com medidas cada vez mais duras, o decreto publicado ontem trouxe diversas medidas para amenizar o funcionamento do comércio da cidade. Sua elaboração contou com uma parceria entre a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade e a Secretaria de Administração. Publicado no início da noite desta quinta-feira, 09, o decreto 33/2020 incorporou determinações do Decreto Estadual 47.006, de 27 de março de 2020, e inclui outras providências como todas as medidas emergenciais já apresentadas, a determinação de que as instituições de atendimento ao público como Bancos, Loterias e Supermercados mantenham colaboradores organizando as filas para diminuir as aglomerações. Segundo o decreto, as medidas podem ser alteradas ou reavaliadas a qualquer momento.
“Este é o sétimo decreto que publicamos desde o início do mês de março, destes, três em apenas quinze dias. Estamos muito preocupados com a saúde da nossa população e, consideramos a gravidade da situação. É necessário analisar o momento adequado para cada medida”, destaca o Prefeito Valber Marcelo. “A conta é de todos, não podemos bobear, isso é só o começo”, completou.
O decreto de calamidade pública em Tanguá é um alerta para reforçarmos a necessidade de atenção à higiene pessoal, especialmente a lavagem de mãos. Responsáveis por espaços comerciais que poderão continuar a funcionar devem se organizar na forma do decreto 33 publicado na última resenha, de modo que evitem aglomeração entre os funcionários, disponibilizando material de higiene entre outras medidas.
Dentre os principais pontos deste novo decreto, estão: o fechamento de algumas ruas, distribuição de máscaras em algumas modalidades de comércio e ainda, limitação do espaço de atendimento à clientes nos restaurantes e lanchonetes.
O Comércio também ganhou novo horário de funcionamento de acordo com cada modalidade de atividade.
Veja o decreto na íntegra.
Decreto 34 de 10-04-20 – Calamidade Pública