Fazenda

IPTU: Entenda a lei sobre cobrança em terrenos não murados

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Alguns moradores ficaram surpresos ao receberem o carnê de IPTU, que foi começou a ser entregue na semana passada com algumas alterações. De acordo com o Código Tributário Municipal, nas ruas que possuem asfalto, todo terreno deve estar murado (o que é de responsabilidade do proprietário). Quando isso não ocorre, o terreno com casa tem a alíquota triplicada: de 0,55% passa para 1,65%. Já num terreno vazio, a alíquota normal é de 1,1%, e sem muro vai a 3%.

Porém, em alguns imóveis, o proprietário pode já ter construído o muro sem que a prefeitura tenha tomado conhecimento, gerando a cobrança com a alíquota maior. Para corrigir esse erro, o proprietário deve comparecer a Secretaria Municipal de Fazenda e atualizar o registro.

A lei que aborda o assunto é a 634 de 2007, artigo 26. Ela está sendo cobrada agora devido às atualizações no sistema de cobrança e após um grande período dado aos moradores para que pudessem adequar seus terrenos. Ou seja, nos terrenos murados, a alíquota continua a mesma, sem qualquer alteração.

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