Refis é uma lei de anistia, com objetivo de dar isenção de tributos municipais para pessoas físicas e jurídicas, (ISS, IPTU e taxas de obras) aprovada em 22 de fevereiro de 2017. O prazo para adesão é até 30 de junho deste ano, com pagamentos até 31 de julho.
Para quem possui dívidas com a prefeitura, basta procurar a Secretaria Municipal de Fazenda portando o documento do imóvel, identidade, CPF e preencher um formulário de reconhecimento da dívida, formalizando a forma de pagamento, que pode ser das seguintes formas:
– À vista, até 31/07/2017, com 100% de desconto de Juros e Multa.
– De duas a quatro vezes, com 90% de desconto de Juros e Multa.
– De cinco a oito vezes, com 70% de desconto de Juros e Multa.
– De nove a doze vezes, com 60% de desconto de Juros e Multa.
– De treze a 24 vezes, com 48% de desconto de Juros e Multa.
– De 25 a 36 vezes, com 36% de desconto de Juros e Multa.
– De 37 a 48 vezes, com 24 % de desconto de Juros e Multa.
– De 49 a 60 vezes 12% de desconto de Juros e Multa.
Regularize seus débitos municipais. Procure a Secretaria de Fazenda o quanto antes e aproveite esta oportunidade que a prefeitura está oferecendo.
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