O Prefeito de Tanguá, com base nas novas informações acerca do COVID-19 e de sua capacidade de infestação, decidiu baixar novas medidas protetivas aos Servidores e à População visando a redução na propagação do vírus na nossa cidade.
Com a nova medida, fica instituído estado de emergência na saúde pública do Município, bem como o sistema de homeoffice e/ou escalonamento de trabalho nas unidade administrativas da Prefeitura, da mesma forma foram determinadas medidas de saúde visando o acolhimento da população.
Atendendo ainda as medidas do Decreto 46793 do Governador do Rio de Janeiro, o Prefeito ampliou as medidas às unidades sob a responsabilidade do Município.
Veja na íntegra o conteúdo do Decreto.
Decreto 22 de 17-03-20 – novas medidas CoronaVirus
Na esteira dos acontecimentos, a Secretária de Saúde do Município de Tanguá editou a Portaria 02/2020 que estabelece o funcionamento das unidades de saúde do município, bem como as regras de visitação e procedimentos quanto à exames e atendimento em toda a rede municipal de saúde.
Portaria 02-2020 – Saúde
Informamos ainda que a Secretaria de Assistencia Social, Trabalho e Habitação também editou uma Portaria regulamentando a situação dos aparelhos de atendimento à população, bem como de velórios e etc., confira:
Portaria SEMASTH