O Prefeito de Tanguá, no intuito de proteger a população, DETERMINOU O FECHAMENTO de diversos setores do comércio e de serviços da cidade a partir deste domingo, 22/03/2020. Entre as medidas estão também a proibição da circulação de veículos de aluguel e a redução na capacidade de transporte nos coletivos. Ficaram ainda suspensas as linhas de ônibus que tem ponto final na cidade de Tanguá. (Com a edição do Decreto 29 de 24 de março de 2020, em atenção à MP-926 do Presidente da República que avoca a competência da Regulamentação do transporte intermunicipal para si, foi revogado o inciso que proibia o transporte intermunicipal de passageiros com destino à Cidade de Tanguá – atualizado em 24/03/2020-18:00h)
O prefeito tem plena consciência do impacto que as medidas terão na cidade e principalmente na economia das famílias, entretanto, é necessário que as famílias estejam unidas e com saúde para que possam manter a economia funcionando. Não há economia sem pessoas. Vamos proteger a vida dos nossos cidadãos. Contamos com a colaboração de todos nesse momento de dificuldade.
Veja o decreto na íntegra.
Decreto 28 de 21-03-20 – novas medidas CoronaVirus(Atualizado)
Na esteira das novas medidas adotadas pelo Governo, a SEMASTH também equalizou o seu funcionamento e publicou a portaria 20/2020, vejam:
Portaria SEMASTH 20-2020
Em 24 de março de 2020 o Prefeito de Tanguá editou o decreto 29 de 24 de março de 2020 que alterou o decreto 28 de 21/03/2020, na medida o Prefeito autorizou, além do transporte de passageiros intermunicipal por força da MP-926 do presidente da República, o funcionamento de Agencias Bancárias e Loterias que deverão funcionar com 50% de sua capacidade e realizar somente os serviços compreendidos como serviços essenciais.
Decreto 29 de 24-03-20 – novas medidas CoronaVirus
A Prefeitura de Tanguá também pensou na população e prorrogou as datas para pagamentos de impostos, veja na íntegra o decreto do Prefeito Valber.
Decreto 26 de 21-03-20 – prorroga IPTU
arquivo republicado às 13:55h do dia 21/03/2020 por motivo de incorreções no arquivo original.
arquivo republicado às 00:00h do dia 23/03/2020 por motivo de incorreções no número do decreto.
Atualizado em 24/03/2020 às 18:00h.