Meio Ambiente

Tanguá repassa 100% do ICMS Ecológico para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental 

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O prefeito do município de Tanguá, Rodrigo Medeiros,  decretou o repasse de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS Ecológico) para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental e, com isso, a secretaria municipal de Meio Ambiente terá mais capacidade de investir em projetos socioambientais.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Bernardo Bastos, o ICMS ecológico repassado pelo Governo do Estado é calculado sobre os investimentos municipais no tripé: saneamento, gerenciamento de resíduos e conservação de áreas verdes (unidades de conservação).

“Quanto mais a gente investe, mais a gente pontua e, consequentemente, aumenta a arrecadação fixa via ICMS ecológico. Nosso objetivo é trabalhar firme para que no ano que vem o percentual destinado pelo Estado seja ainda maior”, disse Bernardo.

Ainda segundo o secretário, Tanguá é o único município dos 92 do Estado do Rio de Janeiro que estabeleceu o repasse de 100% desse recurso para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental (FMDA), administrado pelo Conselho Municipal de Meio ambiente.

“Essa atitude demonstra o valor e a importância que o meio ambiente tem para a gestão. Cuidar do que a natureza nos proporciona é um dever de todos, e por isso todo o recurso será direcionado para que, através de projetos, ampliemos cada vez mais essa arrecadação”, concluiu.

Sobre o ICMS Ecológico:

O ICMS Ecológico foi criado a partir de uma Lei Estadual n° 5.100 de 2007 que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios a conservação ambiental, considerando em seu cálculo as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento básico e gerenciamento de resíduos.

É um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

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