O QUE É?
O licenciamento ambiental municipal é o processo no qual o órgão ambiental competente autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades de impacto local realizadas no município de Tanguá – RJ, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Existem órgãos ambientais competentes em nível municipal, estadual e federal. Em Tanguá, os pedidos de licença ambiental são expedidos pela Secretaria Municipal de Ambiente, Praças, Paques e Jardins, mediante requisição para abertura de processo administrativo. Para obter a licença o requerente, pessoa física ou jurídica, deverá obedecer às exigências e parâmetros estabelecidos.
QUEM PRECISA?
Por previsão da legislação vigente, o requerente (pessoa física ou jurídica) é obrigado a buscar o licenciamento ambiental junto ao poder público, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até sua operação.
Esse processo é um importante contato das empresas com o órgão ambiental, sendo que esse oferecerá, por meio da licença ambiental, as instruções que o empreendedor deverá seguir para se evitar ao máximo os impactos ambientais causados por seu empreendimento. As condições para a devida manutenção da licença ambiental são listadas no próprio documento, sob nome de condicionantes básicas e específicas.
COMO REQUERER?
Os procedimentos de abertura e tramitação de Processo para Ato Administrativo Ambiental obedecerão às seguintes etapas:
I – O interessado deverá preencher o Requerimento de Abertura de Processo para Ato Administrativo Ambiental – Anexo I, localizado no site da Prefeitura do Município de Tanguá – www.tangua.rj.gov.br; II – O interessado deverá realizar juntamente com o Requerimento, a entrega de documentos exigidos no Requerimento, na qual deverão cumprir as seguintes regras:
- Todos os documentos devem estar em meio impresso encaminhado para o Protocolo e em meio digital encaminhados via e-mail para simlatangua@gmail.com.
- Os documentos digitais devem ser cópias fiéis da documentação em
- Cada documento digital, independentemente do número de páginas, deve ser digitalizado em um arquivo único no formato “PDF”.
- O nome do arquivo deverá fazer referência clara ao seu conteúdo. Por exemplo: PDF, cnpj.PDF, contrato social.PDF, planta da empresa.PDF.
- O Documento que necessitar de assinatura deve ser devidamente assinado antes de sua digitalização, ou ser assinado.
- – O interessado enviará para o e-mail: simlatangua@gmail.com, o Requerimento preenchido juntamente com os documentos exigidos, obedecendo as regras do inciso II;
- – O requerente receberá a Guia de Lançamento – GL por e-mail e comparecer na Secretaria Municipal de Fazenda com a GL para gerar a taxa via boleto bancário respectivo do Ato Administrativo Ambiental e da abertura de processo;
- – O requerente comparecerá no Protocolo na Sede da Prefeitura para abertura do Processo para Ato Administrativo Ambiental – PA, com os documentos em meio impresso: o Requerimento preenchido, os documentos exigidos e o comprovante de pagamento da taxa do Ato Administrativo Ambiental, onde será gerado o número do processo para acompanhamento pelo requerente;
- – O requerente enviará pelo e-mail: simlatangua@gmail.com, o comprovante de pagamento da taxa do Ato Administrativo Ambiental e da abertura de processo;
- – O PA será encaminhado à Comissão Técnica para o Licenciamento Ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praças, Parques e Jardins – SEMMA, que realizará a Vistoria Técnica, a Análise Técnica e o Parecer Técnico.
INFORMATIVOS:
PORTAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.docx
SIMLA – REQUERIMENTO – ABERTURA DE PROCESSO
SIMLA Tanguá – RESOLUÇÃO Nº 15-20
SIMLA Tanguá – RESOLUÇÃO Nº 16-20