Fazenda
Publicado em: 15 de setembro de 2023 Prefeitura Tanguá

Após sucesso da campanha no ano passado, Tanguá reedita Lei e abre o Programa REFIS 2023

Quitação da dívida à vista ou em até 3 parcelas terá desconto de 100% dos juros e multas

Desta semana em diante, a prefeitura de Tanguá reabre as negociações de dívidas com inadimplentes com seus tributos municipais e multas até o exercício de 2022 tais como: IPTU, ISS, TAXAS e MULTAS.

Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rodrigo Medeiros, a nova Lei, de Nº 1.531/2023, datada de 06 de setembro de 2023, abre ainda mais possibilidades de negociação com os devedores.

O “PROGRAMA REFIS TANGUÁ 2023”, teve início esta semana e vai até 20 de dezembro. Para aderir ao programa, o contribuinte devedor deverá comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, localizada na Rua Vereador Manoel Macedo, nº 772, Centro, Tanguá/RJ, para fazer o preenchimento do Termo de Adesão, munido das cópias da Cédula de Identidade (RG); do CPF, de um comprovante de residência atualizado e do documento de posse do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, contrato de locação ou assemelhados) em se tratando de IPTU, Taxas ou multas. Já para as pessoas jurídicas que queiram negociar débitos relacionados ao ISSQN, o representante legal deverá apresentar o Contrato Social da empresa, os documentos pessoais do sócio ou do procurador constituído, o cartão do CNPJ e o Comprovante de renda, caso haja requerimento de gratuidade de justiça nos processos ajuizados.

O ingresso no Programa implica a inclusão da totalidade dos débitos em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão de dívida no montante apontado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

O REFIS tem o propósito de incentivar a regularização de débitos tributários vencidos, promovendo o retorno dos contribuintes à legalidade. A possibilidade de parcelamento dos débitos e a concessão de descontos em juros e multas tornam a adesão ao programa atrativa e acessível.

A quitação da dívida à vista ou em até 3 parcelas terá desconto de 100% dos juros e multas, à exceção da atualização monetária. Nas demais formas de parcelamento, os descontos variam de 90% a 70%. A primeira parcela do acordo de financiamento terá vencimento entre 10 e 15 dias da assinatura do contrato.

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