A Prefeitura de Tanguá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público ESCLARECER que o paciente LAURO CAETANO CONCEIÇÃO, 69 anos, encontra-se internado nas dependências do Hospital Dermeval Garcia de Freitas, desde o último dia 07/12. Até 11/12, o paciente permaneceu na sala vermelha para monitorização cardíaca e, durante o final de semana, foi necessário o uso de oxigênio suplementar por cateter nasal.
O paciente, devido ao emagrecimento, desidratação e idade avançada, apresenta grande fragilidade capilar, o que justifica possíveis hematomas ou equimoses no corpo.
Segundo relata a própria filha, o paciente vem se recuperando – informação confirmada pelos exames e pelo quadro alimentar. De acordo com a filha, ele não se alimentava bem em casa, onde se encontrava acamado há cerca de 10 anos.
Vale destacar que o Sr. Lauro já recebe atendimento do município há bastante tempo, e já foi assistido, inclusive, em caráter extraordinário, pelo SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar. Na ocasião, dia 06/12, foi recomendada a internação. Sua filha não concordou num primeiro momento, mas depois voltou atrás, diante da gravidade.
Quanto às equimoses questionadas em seu rosto, obviamente que podem ter sido provocadas pela utilização do cateter, que se posiciona sobre o rosto e é preso por detrás das orelhas – (conforme imagem ilustrativa em anexo).
Em expediente extraordinário, na data de ontem (12), a secretaria municipal de Saúde decidiu autorizar a permanência da filha ao lado do paciente, na condição de acompanhante, já na sala amarela, com o devido cumprimento de todos os protocolos relacionados à pandemia da Covid-19.
Entretanto, apesar dos esforços, tivemos notícias de que sua filha vem promovendo, nos últimos dias, ilações contra o atendimento prestado pelo município, através das redes sociais, com denúncias infundadas, conforme consta do R.O. Nº 070-00852/2022, datado de 11/12/2022, onde há o relato de exposição de perigo à integridade e à saúde física ou psíquica do idoso, atitude que desejamos seja rigorosamente apurada pela DPJ, para que, se de fato houver sido identificado o cometimento de ato criminal – inclusive o de comunicação falsa de crime, previsto no Artigo 340 do CP, sejam os responsáveis devidamente punidos.
Por fim, a prefeitura de Tanguá informa que o paciente encontra-se regulado através do SER – Sistema de Regulação de Vagas do Estado, com anotação de pedido de prioridade, até que exista a disponibilidade da vaga solicitada, para que receba os cuidados que a nossa Unidade não dispõe.
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura de Tanguá