Embora a lei orgânica preveja o pagamento até o 5º dia útil, o município, em sua tradição, optará por antecipar as remunerações para até o último dia útil do mês em curso.
Essa prática é possível graças à estabilidade das contas públicas e ao zelo administrativo, refletindo o compromisso em proporcionar segurança financeira aos servidores.